Previdência VGBL x Fundo de Investimento Financeiro de Renda Fixa

Reading Time: 4 minutesOlá, pessoal! Tudo bem? Equivocadamente, ouvimos dizer que os fundos de Previdência não são competitivos quando comparados aos Fundos de Investimentos Financeiros (FIFs) de renda fixa. Essa afirmação é parcialmente correta se a comparação for feita apenas considerando o PGBL. Nessa modalidade de Previdência todo o valor depositado é tributado de Imposto de Renda (IR)

Por: admin
Atualizado em: 28/08/2020
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Olá, pessoal! Tudo bem?

Equivocadamente, ouvimos dizer que os fundos de Previdência não são competitivos quando comparados aos Fundos de Investimentos Financeiros (FIFs) de renda fixa.

Essa afirmação é parcialmente correta se a comparação for feita apenas considerando o PGBL. Nessa modalidade de Previdência todo o valor depositado é tributado de Imposto de Renda (IR) no momento do resgate. Isso acontece porque conta com o benefício fiscal de até 12% da renda bruta tributável como dedução de IR, na declaração anual de IRPF no modelo completo.

Já o VGBL, que não conta com o benefício fiscal, a tributação de IR incide apenas sobre os rendimentos. Essa modalidade, portanto, é comparável com os FIFs de renda fixa cuja tributação incide também sobre os rendimentos. Mas a proposta desse texto é demonstrar que investir em VGBL é mais vantajoso do que investir num FIF de renda fixa, considerando o impacto fiscal nos investimentos de longo prazo.

Existem três vantagens importantes que fazem o VGBL ser mais competitivo, são elas:

1 – “Come-cotas”: Todo investimento que é realizado em um FIF de renda fixa possui pagamento antecipado de IR duas vezes ao ano (maio e novembro) independentemente se houve ou não resgate, o chamado “come-cotas”. Isso não ocorre no VGBL e, intuitivamente, já é possível perceber que o resultado final de um investimento será melhor do que no FIF de renda fixa.

2 – Movimentação de Investimentos: Talvez esteja aqui a maior vantagem do VGBL. Num mundo onde a taxa de juros está muito baixa e assim deverá ficar por muito tempo, a flexibilidade de alocação e a diversificação de riscos são palavras de ordem. Hoje, o segmento de fundos de Previdência possui tantas opções de investimentos quanto o de FIFs de renda fixa. Só que no segmento dos FIFs de renda fixa não possui a possibilidade de resgate. A portabilidade, que está presente apenas na Previdência, permite que o investidor migre de um fundo para outro sem nenhum ônus e/ou custo. Nos FIFs de renda fixa, essa movimentação requer que o investidor faça o resgate, pague o IR e recomece do zero o contador de tempo para efeito de tributação. Essa liberdade de movimentação que o VGBL possui, portanto, é uma enorme vantagem!

3 – Tabela de IR: Enquanto a alíquota mínima de IR no FIF de renda fixa é de 15% sobre os rendimentos, no VGBL é de 10% após o período de 10 anos. Nas tabelas abaixo estão as diferenças de tributação. Repare que, se o horizonte de investimento for inferior a 8 anos, o VGBL perde sua competitividade fiscal, mas mantém o que falamos sobre movimentação de investimentos. O investidor só terá impacto fiscal se fizer resgate, mas se decidir mudar de tipo de investimento não terá impacto algum de IR.

A imagem contém duas tabelas, a primeira tabela consiste na Tabela de IR FIF de Renda Fixa na qual é apresentado o prazo da aplicação e a alíquota de IR, na primeira linha contém o prazo da aplicação de até 180 dias com a alíquota à 22,5 por cento; na segunda linha o prazo é de 181 a 360 dias com alíquota de 20,0 por cento; na terceira linha o prazo é de 361 a 720 dias com alíquota de 17,5 por cento; na quarta linha o prazo é acima de 720 dias com alíquota de 15,0 por cento. A segunda tabela consiste na tabela regressiva do VGBL, onde contém uma coluna com o prazo da aplicação e outra com a alíquota de IR. Na primeira linha o prazo é de até dois anos com alíquota de 35,0 por cento; na segunda linha o prazo é de 2 a 4 anos com alíquota de 30,0 por cento; na terceira linha o prazo é de 4 a 6 anos com alíquota de 25,0 por cento; na quarta linha o prazo é de 6 a 8 anos com alíquota de 20,0 por cento; na quinta linha o prazo é de 8 a 10 anos com alíquota de 15,0 por cento; e na sexta linha o prazo é de mais de 10 anos com alíquota de 10,0 por cento.

Para dar exemplo da diferença entre FIF de renda fixa e VGBL, vamos simular a projeção de um investimento de R$ 100 mil no período de 25/08/20 a 02/10/30, com dados reais de projeções de taxa de juros pela B3 (Bolsa de Valores e Futuros). Nesse exemplo, consideramos o efeito do “come-cotas” para dar uma dimensão do impacto que há na antecipação do pagamento de IR nos investimentos. O gráfico demonstra a evolução nesse período.

Gráfico representa a evolução de um investimento de R$ 100 mil no período de 25/08/20 a 02/10/30, com dados reais de projeções de taxa de juros pela B3 (Bolsa de Valores e Futuros).

Para as mesmas condições de taxa de juros, ao final do período, o VGBL acumula uma reserva de R$ 172,8 mil e o FIF de R$ 159,8 mil. Uma diferença de R$ 13 mil a favor do VGBL ou 8% maior. Embora o prazo seja de 10 anos, que pode parecer muito, a ideia desse exercício é mostrar que o olhar de todo o conjunto da operação (rentabilidade e tributação) tem que estar no radar do investidor.

Quando o CDI, a principal referência da renda fixa, estava na casa de 13% esse “olhar” fiscal não era tão relevante, já que a remuneração líquida ainda era expressiva e superava com folga a inflação do período. Esse tempo de juros altos não é muito distante de nós. Em 2017, tínhamos o CDI nesse patamar. Só que esse tempo de juros altos é passado e, de agora em diante, para avaliar se um investimento é bom será preciso ter esse “olhar” fiscal para identificar qual o resultado final esperado. Sem esse olhar o investidor poderá ter retornos até abaixo da inflação.

Conclusão: o VGBL pode sim ser comparado com os FIFs de renda fixa, dada a diversidade de opções que o segmento de Previdência oferece, e se mostra mais competitivo no longo prazo considerando o impacto fiscal. A Seguros Unimed tem um fundo perfeito para atrair os investidores dos tradicionais de FIF’s de renda fixa.

Em outras palavras, os investidores deveriam considerar a migração dos recursos investidos nos tradicionais FIFs de renda fixa para o VGBL. A resultante entre rentabilidade, tributação de IR e visão de longo prazo é vantajosa.

Um abraço e até a próxima.

Luiz Sacchetto é administrador de empresas com mais de 30 anos de experiência em finanças. Já atuou em bancos e em empresas dos setores agrícola, farmacêutico, químico e de seguros. Atualmente é Gerente Nacional de Vendas do ramo Previdência na Seguros Unimed

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha programática e ideológica da Seguros Unimed.

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