Seguro de Acidentes de Trabalho e sua importância na segurança corporativa

Reading Time: 5 minutesO Seguro de Acidentes de Trabalho é uma opção para amparar o profissional quando ocorrer um acidente de trabalho durante a rotina laboral.  Ele oferece suporte financeiro em situações que possam afetar a capacidade de continuar trabalhando e, em muitos casos, também cobre gastos médicos gerados pelo ocorrido.  Além de reforçar a segurança do colaborador,

Por: admin
Atualizado em: 18/09/2020
5 min
Reading Time: 5 minutes

O Seguro de Acidentes de Trabalho é uma opção para amparar o profissional quando ocorrer um acidente de trabalho durante a rotina laboral. 

Ele oferece suporte financeiro em situações que possam afetar a capacidade de continuar trabalhando e, em muitos casos, também cobre gastos médicos gerados pelo ocorrido. 

Além de reforçar a segurança do colaborador, essa cobertura ajuda a empresa a manter estabilidade diante de eventuais incidentes previstos na legislação brasileira. 

Ao longo do conteúdo, você verá como essa proteção funciona, quais responsabilidades envolve e por que ela faz parte da estrutura de qualquer ambiente profissional.

O que é Seguro de Acidentes de Trabalho?

O Seguro de Acidentes de Trabalho é uma proteção que garante apoio financeiro quando um profissional sofrer lesão, doença ocupacional ou morte relacionada às atividades exercidas na empresa. 

Ele pode oferecer suporte para despesas médicas e apoio financeiro à família em um eventual afastamento do funcionário por uma doença ou acidente, dependendo das coberturas contratadas.

Isso reduz os impactos econômicos para o trabalhador e para o empregador, além de assegurar continuidade no atendimento em situações inesperadas.

Ele é amparado pela Lei Orgânica da Previdência Social nº 3.807/60. Isso quer dizer que é uma obrigação para as empresas e um direito do trabalhador.

Como funciona o Seguro de Acidentes de Trabalho?

O funcionamento do Seguro de Acidentes de Trabalho inicia quando ocorre um acidente ou uma doença ocupacional. 

O trabalhador deve comunicar o incidente à empresa, que registra o caso e aciona o seguro. A seguradora analisa a documentação, inclusive relatórios médicos e laudos, para determinar a extensão da cobertura. 

Dependendo da gravidade e das coberturas contratadas, o seguro poderá cobrir  despesas médicas, reabilitação, indenizações por incapacidade temporária ou permanente. E, em casos de morte, o pagamento da indenização será para os beneficiários do seguro.  

O pagamento será feito conforme regras contratuais e legislação vigente, garantindo suporte financeiro rápido sem que o trabalhador arque com os custos. Durante todo o processo, a empresa deverá manter comunicação com a seguradora e fornecer informações necessárias para a liberação do pagamento da indenização.

Quem tem direito ao Seguro de Acidentes de Trabalho?

O artigo 11 da Lei da Previdência Social determina que o Seguro de Acidentes de Trabalho abrange trabalhadores rurais, temporários, civis, servidores públicos, empregados domésticos, diplomatas e presidiários envolvidos em atividades remuneradas.

Ela também indica que o acidente de trabalho é uma situação capaz de gerar diferentes danos ao colaborador. 

Esse evento acontece durante a atividade profissional e pode resultar em lesão corporal ou alteração funcional que leve à morte, à perda ou à diminuição, temporária ou definitiva, da capacidade de exercer suas funções. 

Conforme a lei, são tipos de acidentes de trabalho:

  • Doenças decorrentes da atividade laboral, contaminação acidental, entre outras, cuja causa seja o contexto de trabalho;
  • Acidentes que contribuam diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;
  • Acidente ocorrido com o colaborador no local e horário de trabalho decorrente de sabotagem, terrorismo, ofensa física, imprudência, negligência, imperícia, desabamento, inundação, incêndio ou outras circunstâncias semelhantes;
  • Acidente que o colaborador sofra durante execução de serviços sob autoridade da empresa, ainda que ele esteja fora do local e do horário de trabalho;
  • Acidente sofrido durante viagem a serviço da empresa, independentemente do veículo de locomoção utilizado;
  • Acidente no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência;
  • Acidentes sofridos durante períodos de refeição, descanso ou jornada;
  • Lesões ou doenças das quais a atividade laboral não seja causa única, mas que implique uma relação causal.

Saiba mais: Riscos ocupacionais: o que são e como evitá-los?

Quais as obrigações da empresa cujo funcionário sofreu acidente de trabalho?

A empresa tem a obrigação de adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança dos colaboradores. Nessa condição, ela é responsável por assegurar a saúde deles conforme a atividade desempenhada. 

Ela deve, por exemplo, fornecer equipamentos de segurança e proteção individual, como óculos, capacetes, botas, entre outros elementos fundamentais para a manutenção da integridade.

Claro que acidentes sempre podem acontecer, por mais que todas as medidas sejam tomadas. Nesse caso, a empresa tem até 24 horas para comunicar o ocorrido à Previdência Social.

Em caso de morte, a polícia deve ser acionada imediatamente. Se a empresa não adotar essas providências, poderá ser multada e terá que pagar o equivalente a até 10 vezes o valor de referência fixado nos termos da lei.

O que diz a CLT sobre a CAT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada sempre que o trabalhador sofrer  acidente ou doença ocupacional que cause afastamento, perda de capacidade ou risco à saúde. 

A responsabilidade pelo preenchimento recai sobre o empregador, que precisa emitir o documento imediatamente após o incidente, mesmo que não haja afastamento. 

O envio deve ser feito à Previdência Social para o trabalhador ter acesso aos benefícios legais, como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória e reabilitação profissional. 

O descumprimento implica penalidades, além de possíveis impactos nos direitos do empregado. A CLT garante que o registro seja formalizado independentemente de culpa, permitindo que o histórico do acidente seja oficial e protegido.

Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

O colaborador ou alguém de confiança precisa comunicar o acidente à empresa assim que possível, permitindo o início dos procedimentos obrigatórios. Conforme o decreto nº 61.784, os direitos garantidos ao trabalhador acidentado são:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o empregador deve continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mesmo após o período de 15 dias no caso de afastamento;
  • Estabilidade: é garantida por lei pelo período de 12 meses a partir da data em que o trabalhador retornar do afastamento. No entanto, esse benefício só será válido se o afastamento for categorizado no Auxílio-Doença Acidentário;
  • Reembolso: gastos com medicamentos, próteses, tratamentos médicos podem ser cobrados do empregador. Nesse caso, é importante guardar recibos, notas fiscais, entre outros documentos que comprovem as despesas;
  • Indenização: o trabalhador pode requerer indenização por danos estéticos, morais ou materiais com a finalidade de compensar os danos causados à sua imagem ou ao seu psicológico;
  • Auxílio-acidente: será pago quando houver sequela permanente que implique a redução da capacidade para o trabalho. Nesse caso, o trabalhador retornará à sua atividade profissional, mas continuará recebendo o benefício;
  • Aposentadoria por Invalidez: será legitimada quando o colaborador perder a capacidade total e definitiva de realizar o trabalho. Ela é concedida mediante comprovação de perícia médica;
  • Pensão: quando o acidente de trabalho resultar em morte, os dependentes do colaborador falecido terão direito à pensão por morte acidentária;
  • Salário: os trabalhadores contratados em regime CLT devem receber o salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pagará o benefício Auxílio-doença;
  • Salário-família: é direcionado ao trabalhador que tenha dependente de até 14 anos ou com deficiência, independentemente da idade;
  • 13º Salário: o empregador deve pagar o 13º salário referente ao período trabalhado, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. À Previdência Social, cabe o pagamento desse benefício conforme o período de afastamento.

Veja também: Seguro prestamista, tudo o que você precisa saber sobre este modelo

Como calcular o Seguro de Acidentes de Trabalho?

A cobrança do Seguro de Acidentes de Trabalho pode chegar a 3% da folha de pagamento, percentual definido conforme o nível de risco da atividade: leve, médio ou grave. O cálculo considera o valor total da folha e segue a seguinte lógica:

  • 1% para as empresas cuja atividade do colaborador seja de risco considerado leve;
  • 2% para as empresas cuja atividade do colaborador seja de risco considerado médio;
  • 3% para as empresas cuja atividade do colaborador seja de risco considerado grave.

Vale a pena contratar Seguro de Vida Empresarial?

O Seguro de Acidentes de Trabalho, previsto em lei, envolve diversos processos burocráticos. Para reduzir gastos elevados com tratamentos médicos, é recomendável ter um seguro de vida empresarial.

Ele cobre funcionários, sócios e gestores, oferecendo proteção financeira em caso de acidentes no ambiente de trabalho e garantindo indenização ao segurado ou aos beneficiários em caso de falecimento, conforme os valores estabelecidos na apólice.

Conforme a apólice contratada, ele pode contemplar pagamento por morte acidental, indenização por invalidez e reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas. O valor da indenização é pago em cerca de 30 dias a partir da abertura do sinistro.

Lembre-se de que o Seguro de Vida Empresarial não anula o Seguro de Acidentes de Trabalho, que é uma obrigação das empresas. A grande vantagem em contar com um seguro adicional é evitar problemas que normalmente sejam decorrentes de acidente de trabalho.

Leia mais

Continue explorando assuntos que impactam o seu dia a dia.