Como garantir um ambiente de trabalho seguro para os funcionários da clínica

Reading Time: 4 minutesCom mais 80 mil vidas interrompidas e o alto número de pessoas diagnosticadas com COVID-19, estados e municípios estão retomando as atividades econômicas. Em São Paulo, desde o dia 1 de junho, o governo do estado está executando o Plano SP de reabertura econômica que foi elaborado com dados sobre a taxa de ocupação e

Por: Time Conexão
Atualizado em: 21/08/2026
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Com mais 80 mil vidas interrompidas e o alto número de pessoas diagnosticadas com COVID-19, estados e municípios estão retomando as atividades econômicas. Em São Paulo, desde o dia 1 de junho, o governo do estado está executando o Plano SP de reabertura econômica que foi elaborado com dados sobre a taxa de ocupação e a disponibilidade dos leitos de UTI por 100 mil habitantes, casos da doença, internações e óbitos para classificar as 17 regiões administrativas do estado nas fases: vermelho, laranja, amarela, verde e azul. 

Cada classificação permite a abertura de diferentes segmentos da economia seguindo as orientações de limpeza e higienização dos ambientes, higiene pessoal, distanciamento social, comunicação e o monitoramento das condições de saúde. 

De acordo com as informações divulgadas no site do Plano São Paulo, as prefeituras podem seguir as recomendações do Governo do estado ou impor medidas mais rígidas. 

A cidade de São Paulo está na fase 3 amarela, segundo a atualização do dia 17 de julho, que autoriza o funcionamento de shoppings, comércios, serviços, salões de beleza, barbearias, bares e restaurantes com restrição da capacidade de pessoas, horários reduzidos, entre outros. 

Ambiente de trabalho seguro 

Em qualquer contexto, os empregadores têm a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável conforme as leis trabalhistas. Diante da pandemia, as clínicas e consultórios que pretendem retomar os atendimentos presenciais devem adotar medidas ainda mais rigorosas para garantir a saúde dos funcionários. 

Fabiana Fittipaldi, advogada e sócia do PMMF Advogados, diz que os gestores devem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das secretarias da saúde dos estados e municípios.  

“Para a retomada, a recomendação é que cada empresa elabore um planejamento separado por atividade. O plano deve contar com o apoio de um advogado trabalhista e um médico do trabalho. Em geral, há obrigações específicas por setor e para cada ambiente de acordo com o número de colaboradores. Além dos cuidados básicos com a ventilação, temperatura, aplicação de testes, uso de máscaras, entre outros”, explica. 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou o documento “Retorno seguro ao trabalho durante a pandemia da COVID-19”, com dez orientações práticas para empregadores e funcionários. Segundo a entidade, a nota tem o objetivo de complementar as recomendações nacionais de segurança e saúde no trabalho. Confira: 

  • formar uma equipe para planejar e organizar o retorno ao trabalho;
  • decidir quando reabrir, quem retornará ao trabalho e de que forma;
  • adotar medidas de engenharia, organizacionais e administrativas;
  • promover a limpeza e desinfecção do ambiente de trabalho de forma
  • regular;
  • prover meios para higiene pessoal;
  • oferecer equipamentos de proteção e informar o uso correto;
  • monitorar a saúde dos funcionários;
  • considerar outros riscos, incluindo o psicossocial;
  • revisar os planos de preparação de emergência;
  • rever e atualizar as medidas preventivas e de controle;

Thereza Cristina Carneiro, advogada trabalhista e sócia do CSMV Advogados, alerta que os gestores devem ter cautela e calma nesse momento de retomada, pois as pessoas ficaram muito tempo confinadas. “Podemos ter dois cenários: as pessoas que estão com medo de sair e se contaminar e aquelas que querem voltar a fazer tudo como era antes. Por isso, é necessário ter um plano e revisá-lo atualizando todas as medidas preventivas de controle”, diz. 

Orientações para o setor de saúde

Para as clínicas e consultórios, onde o grau de risco é maior, existem cartilhas específicas para evitar ou reduzir a transmissão do novo coronavírus. Uma delas é a nota técnica 4/2020 publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento com 90 páginas traz medidas de prevenção e controle de infecção para os serviços de saúde durante o atendimento de casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus. 

O arquivo apresenta recomendações para o agendamento de consultas, chegada ao local, triagem, espera, atendimento, higienização da mãos, equipamento de proteção individual (EPIs), limpeza dos ambientes e superfícies, entre outros. 

Por exemplo, ao agendar consultas, é necessário questionar se os pacientes apresentam sintomas de infecção respiratória, como tosse, coriza e dificuldade de respirar. Nestes casos, a depender da gravidade, é recomendado adiar ao atendimento até a melhora do quadro. 

Ademais, é indicado o uso de cartazes e placas na entrada da clínica ou consultório e em locais estratégicos com informações sobre os sintomas da COVID-19, higienização das mãos, uso correto da máscara e etiqueta respiratória. 

Segundo Carneiro, o gestor tem a obrigação de manter uma boa comunicação sobre os procedimentos de higiene e estruturar o monitoramento das condições de saúde dos trabalhadores para garantir a triagem dos sintomas e o acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados na empresa. “É importante que o empregador adote todas essas medidas e acompanhe, pois será necessário afastar o funcionário com algum indicativo de contágio”, afirma. 

A COVID-19 é considerada acidente de trabalho? 

Fittipaldi explica que embora seja uma questão nova para o Direito do Trabalho e com muitas discussões, a contaminação do novo coronavírus na clínica ou consultório pode ser compreendida como acidente de trabalho. 

“A Justiça do Trabalho já registrou alguns casos que considerou a COVID-19 como doença ocupacional. A recomendação é que os procedimentos adotados sejam registrados para comprovar que a empresa está seguindo todos os protocolos, além de fazer a testagem recomendada pelo médico do trabalho regularmente e medir a temperatura dos colaboradores constantemente. Sempre com cuidado para não praticar discriminação ao selecionar pessoas ou grupos. Todos devem participar dos testes e seguir as medidas preventivas”, finaliza.

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