Ops! Quebrei o dente do paciente!

O número de pessoas a procura de um atendimento odontológico tem crescido nos últimos anos. Com isso, o número de casos julgados pela Justiça sobre erros em procedimentos odontológicas também aumentou. Segundo o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor*, o paciente pode processar o dentista por danos decorrentes de tratamentos mal executados ou

Por: Redação
Atualizado em: 28/04/2023
2 min

O número de pessoas a procura de um atendimento odontológico tem crescido nos últimos anos. Com isso, o número de casos julgados pela Justiça sobre erros em procedimentos odontológicas também aumentou.

Segundo o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor*, o paciente pode processar o dentista por danos decorrentes de tratamentos mal executados ou indevidos e por danos morais também. É dever do profissional reparar danos causados a um paciente e, através da responsabilidade civil, profissionais, estabelecimentos e até o plano de saúde, podem ser responsabilizados pelo erro odontológico.

Considera-se erro odontológico (após avaliação da culpa) a conduta de um profissional que resultou em danos lesivos à saúde do seu paciente, com base nos seguintes fatores: negligência, imprudência ou imperícia.

  • A negligência refere a algo que o dentista tendo ciência, deixou de realizar.
  • A imprudência tem efeito contrário, ou seja, o profissional agiu, mas optou por uma conduta diferente da que seria necessária para o caso, ou seja, agiu com excesso.
  • Já a imperícia aponta que o dentista agiu sem o conhecimento técnico ou preparo suficiente para o tratamento executado.

Uma das formas do profissional se prevenir de um possível processo é conversar com o paciente de forma clara e efetiva. O profissional deve se certificar de que foi compreendido e a informação repassada foi registrada da forma certa. Outro ponto importante é documentar tudo detalhadamente, especialmente sobre os resultados esperados e possíveis riscos que o paciente possa sofrer decorrente do tratamento. As orientações num pós-operatórios também são informações importantes que devem ser registradas.

Além da documentação detalhada de cada paciente, outra forma de prevenção é o Seguro de Responsabilidade Civil. Dessa forma, o dentista terá um apoio com os custos processuais, além da cobertura para o caso de uma possível condenação e indenização. Pensando na proteção de nossos dentistas, a Seguros Unimed oferece o seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INDIVIDUAL. Para mais informações, basta acessar o site: https://www.corretoraunimed.com.br/rcp. Previna-se e proteja o seu patrimônio.

*A responsabilidade civil do dentista é regida pelo Código Civil (2002) e pelo Código de Defesa do Consumidor (1990).

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